
Como Investir São três as formas de se investir em cinema:
INVESTIMENTO EM CINEMA A PARTIR DA LEI DO AUDIOVISUAL É IRRESISTÍVEL.
ATENÇÃO NA ESCOLHA CERTA: EXISTEM MUITOS PROJETOS EM PROCESSO DE CAPTAÇAO DE RECURSOS NO MERCADO.
A ESCOLHA REQUER CRITÉRIOS PARA ACERTAR NO MELHOR FILME. AO ESCOLHER UM PROJETO PARA INVESTIR DÊ PREFERÊNCIA AOS QUE VISEM QUEBRAR RECORDES DE BILHETERIA. ESTES FILMES SÃO A BASE DE UM BLOCKBUSTER NACIONAL.
OS EXIBIDORES IRAO ABRIR AS PORTAS PARA O CINEMA DE VANGUARDA ASSIM QUE BATERMOS RECORDE DE BILHETERIA.
TEMOS A MELHOR OPÇAO PARA SEU INVESTIMENTO. FILMES DE MASSA. BILHETERIAS RECORDES.
GARANTIA DE ATE 25% DE LUCRO DO VALOR INVESTIDO. ENTRE EM CONTATO.
1. Lei do Audiovisual
A Lei federal 8.685 de 25 de julho de 1993, estabelece que pessoas jurídicas podem investir na produção de filmes até 3% do imposto de renda devido, e físicas até 6%. Sem qualquer contrapartida de recursos próprios do investidor! Tais investimentos adquirem certificados audiovisuais do filme escolhido, numa operação inteiramente regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários. E a empresa investidora torna-se sócia patrimonial do filme.
Como visto acima, é um investimento a custo zero. Mas há uma outra vantagem, que torna o investimento ainda mais atraente. A Lei autoriza as empresas a lançar, no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional. Isto representa uma economia no imposto de Renda a pagar da ordem de 30% do valor investido no filme.
2. Lei Rouanet
A Lei federal 8.313 de 23 de dezembro de 1991 instituiu o PRONAC (Programa Nacional de apoio a Cultura). Esta Lei possibilita a Captação de recursos para projetos culturais, devidamente aprovados e autorizados no Ministério da Cultura. E autoriza Pessoas Jurídicas, a patrocinar e apoiar os projetos com até 4% dos valores devidos a
3. Lei do ICMS
A Lei 1.954 de 26 de dezembro de 1992 do estado do Rio de Janeiro, estabelece que a empresa contribuinte poderá investir até 4% do ICMS a recolher em cada período em patrocínio para produções cinematográficas. Este aproveitamento é limitado a 80% do valor total aplicado no projeto
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